quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na tv

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa a ser veiculada no próximo dia 19 e vai até 2 de outubro, três dias antes do primeiro turno da eleição.
As regras que disciplinam a propaganda eleitoral gratuita estão na resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com a resolução, serão veiculados dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão. Um terço desse tempo, dez minutos, é dividido de forma igualitária entre todos os candidatos. Os outros dois terços, que totalizam 20 minutos, serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006. Se houver coligação, somam-se os deputados eleitos de cada partido que a compõe.
A divisão do tempo de cada eleição (prefeito e vereador) é feita pelo juiz eleitoral de cada município. Já a distribuição do tempo entre os candidatos registrados é de responsabilidade dos partidos e das coligações.
Para prefeito e vice-prefeito, os programas serão transmitidos às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos de meia hora cada um.
No rádio, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30; e na televisão, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.
Os candidatos a vereador terão espaço para apresentar seus programas às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários reservados aos prefeitos.
No primeiro turno não haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita aos domingos e a transmissão tem de considerar o horário de Brasília.
Nos municípios onde houver segundo turno para prefeito, a propaganda gratuita pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e será transmitida até 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
A divisão do tempo no segundo turno é de forma igualitária entre os dois candidatos, cada um terá direito a dois blocos diários de dez minutos de duração, inclusive aos domingos. No rádio, a propaganda será veiculada às 7h e às 12h. Na televisão, às 13h e às 20h30.
Além dos blocos, os candidatos a prefeito também têm 30 minutos diários em forma de inserções de 15, 30 ou 60 segundos para divulgar a suas propagandas. As emissoras devem veicular as inserções ao longo da programação, entre as 8h e a meia-noite